This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
Diretora da ITIA quebra o silêncio em relação a Sinner: «Não houve violação das regras»

O caso de doping de Jannik Sinner está encerrado e não se volta a abrir, isto depois de o número um do Mundo ter chegado a acordo com a WADA para cumprir uma suspensão de três meses. Ora, a ITIA viu a sua decisão inicial de ilibar Sinner ser contrariada de forma bastante clara, pelo que Karen Moorhouse veio agora a público falar sobre tudo.
“Acreditava-se erradamente que estávamos a anunciar testes positivos, quando na realidade estávamos a anunciar suspensões temporárias. Nos casos de Sinner e Swiatek, as regras foram respeitadas: os jogadores recorreram das suspensões provisórias dentro do prazo de dez dias previsto nos nossos regulamentos e, como o recurso foi bem-sucedido, as suspensões provisórias não foram tornadas públicas. Alguns desportos, como o atletismo, decidem anunciar imediatamente suspensões temporárias. Outros, especialmente os desportos coletivos, nunca os publicitam. Para já o ténis deu a si próprio a regra dos dez dias, vamos ver, no futuro essa regra até pode mudar”, afirmou, em declarações reproduzidas no portal Ubitennis.
Leia também:
- — Nadal rende-se a Alcaraz: «É um grande miúdo. Filho de pais humildes e boas pessoas»
- — Alcaraz e o novo piso de Indian Wells: «Se eu não soubesse diria que é o mesmo court»
- — ATP Masters 1000 de Roma terá novos courts (e bancadas extra) já em 2025
Mas Moorhouse não se ficou por aqui… e voltou a ilibar Sinner, detalhando tudo. “As nossas regras baseiam-se no Código Mundial Antidoping, que enumera várias violações que podem ser cometidas pela comitiva de um jogador: médico, treinador, agente… Mas a maioria das violações em causa envolve a intenção de dopar. No caso de Sinner, de acordo com a assessoria jurídica que recebemos, não havia justificação para processar qualquer membro da sua comitiva, pois faltava o pré-requisito, ou seja, a intenção de consumir substâncias dopantes. Em suma, não houve qualquer violação das regras do programa antidopagem do ténis, que se baseia no Código Mundial Antidopagem”, rematou.
- Categorias:
- ATP World Tour
- Jannik Sinner